Lei nº 8.399, de 22/06/1983

Texto Original

Reajusta os valores dos símbolos de vencimento do pessoal dos Serviços Auxiliares e de proventos dos inativos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os valores dos símbolos de vencimento do pessoal dos Serviços Auxiliares e de proventos dos inativos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais passam a ser, respectivamente, os constantes dos Anexos I e II, desta Lei, de acordo com os inícios de vigência neles indicados.

Art. 2º - O valor atual do abono de família fixo passa a ser de Cr$1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), por dependente, a partir de 1º de abril de 1983.

Art. 3º - Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, inclusive com relação às vantagens fixadas com base nos valores de símbolos de vencimento e nos descontos em folha, desprezar-se-ão as frações de cruzeiro.

Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cr$412.939.500,00 (quatrocentos e doze milhões, novecentos e trinta e nove mil e quinhentos cruzeiros), observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Renato Mário de Avelar Azeredo

Ronaldo Costa Couto

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite

ANEXO I

Art. 1º da Lei nº 8.399, de 22 de junho de 1983

Valor mensal em Cr$

VIGÊNCIA

Símbolo

1º abril/1983

1º outubro/1993

V-1

34.776

45.208

V-2

34.976

45.468

V-3

35.176

45.728

V-4

35.617

46.302

V-5

36.372

47.283

V-6

36.955

48.041

V-7

37.483

48.727

V-8

37.934

49.314

V-9

38.313

49.806

V-10

38.593

50.170

V-11

39.342

51.144

V-12

41.099

53.428

V-13

42.834

55.684

V-14

44.555

57.921

V-15

46.251

60.126

V-16

48.815

63.459

V-17

51.464

66.903

V-18

54.208

66.903

V-19

57.031

74.140

V-20

59.941

77.923

V-21

62.927

81.805

V-22

66.018

85.823

V-23

69.178

89.931

V-24

72.422

94.148

V-25

75.762

98.490

V-26

79.179

102.932

V-27

82.696

107.504

V-28

86.284

112.169

V-29

89.968

116.958

V-30

93.732

121.851

V-31

97.577

126.850

V-32

101.514

131.968

V-33

105.540

137.202

V-34

105.540

137.202

V-35

113.835

147.985

V-36

118.113

153.546

V-37

122.466

159.205

V-38

126.924

165.001

V-39

131.457

170.894

V-40

136.073

176.894

V-41

140.782

183.016

V-42

145.567

189.237

V-43

150.441

195.573

V-44

155.407

202.029

V-45

160.455

208.591

V-46

165.580

215.254

V-47

170.805

222.046

V-48

176.101

228.931

V-49

181.490

235.937

V-50

192.530

250.289

V-51

192.530

250.289

V-52

198.179

257.632

V-53

203.904

265.075

V-54

209.725

272.642

V-55

215.618

280.303

V-56

221.611

288.094

V-57

227.683

295.987

V-58

233.836

303.986

V-59

240.080

312.104

V-60

246.409

320.331

V-61

252.831

328.680

V-62

259.336

337.136

V-63

265.918

345.693

V-64

272.591

354.368

V-65

279.344

363.147

V-66

286.183

372.037

V-67

293.119

381.054

V-68

300.130

390.169

V-69

307.225

399.392

V-70

314.409

408.731

V-71

321.690

418.197

V-72

329.039

427.750

V-73

336.483

437.427

V-74

344.003

447.203

V-75

351.614

457.098

ANEXO II


Art. 1º da Lei nº 8.399, de 22 de junho de 1983

Valor mensal em Cr$


VIGÊNCIA

SÍMBOLO

1º/abril/83

1º/outubro/83

P-1

34.776

45.208

P-2

34.976

45.468

P-3

35.176

45.728

P-4

35.617

46.302

P-5

36.372

47.283

P-6

36.955

48.041

P-7

37.483

48.727

P-8

37.934

49.314

P-9

38.313

49.806

P-10

38.593

50.170

P-11

39.342

51.144

P-12

41.099

53.428

P-13

42.834

55.684

P-14

44.555

57.921

P-15

46.251

60.126

P-16

48.815

63.459

P-17

51.464

66.903

P-18

54.208

70.470

P-19

57.031

74.140

P-20

59.941

77.923

P-21

62.927

81.805

P-22

66.018

85.823

P-23

69.178

89.931

P-24

72.422

94.148

P-25

75.762

98.490

P-26

79.179

102.932

P-27

82.696

107.504

P-28

86.284

112.169

P-29

89.968

116.958

P-30

93.732

121.851

P-31

97.577

126.850

P-32

101.514

131.968

P-33

105.540

137.202

P-34

109.636

142.526

P-35

113.835

147.985

P-36

118.113

153.546

P-37

122.466

159.205

P-38

126.924

165.001

P-39

131.457

170.894

P-40

136.073

176.895

P-41

140.782

183.016

P-42

145.567

189.237

P-43

150.441

195.573

P-44

155.407

202.029

P-45

160.455

208.591

P-46

165.580

215.254

P-47

170.805

222.046

P-48

176.101

228.931

P-49

181.490

235.937

P-50

186.968

243.058

P-51

192.530

250.289

P-52

198.179

257.632

P-53

203.904

265.075

P-54

209.725

272.642

P-55

215.618

280.303

P-56

221.611

288.094

P-57

227.683

295.987

P-58

233.836

303.986

P-59

240.080

312.104

P-60

246.409

320.331

P-61

252.831

328.680

P-62

259.336

337.136

P-63

265.918

345.693

P-64

272.591

354.368

P-65

279.344

363.147

P-66

286.183

372.037

P-67

293.119

381.054

P-68

300.130

390.169

P-69

307.225

399.392

P-70

314.409

408.731

P-71

321.690

418.197

P-72

329.039

427.750

P-73

336.483

437.427

P-74

344.003

447.203

P-75

351.614

457.298

P-76

359.318

467.113

P-77

367.092

477.219

P-78

374.969

487.459

P-79

382.914

497.788

P-80

390.965

508.254

P-81

399.075

518.797

P-82

407.293

529.480

P-83

415.598

540.277

P-84

423.976

551.168

P-85

432.443

562.175

P-86

440.994

573.292

P-87

449.632

584.521

P-88

458.351

595.856

p-89

467.164

607.313

p-90

476.064

618.883

p-91

485.045

630.558

p-92

494.106

642.337

p-93

503.251

654.226

p-94

512.495

666.243

p-95

521.812

678.355

p-96

531.224

690.591

p-97

540.719

702.934

p-98

550.295

715.383

p-99

559.960

727.948

P-100

569.709

740.621

P-101

579.541

753.403

P-102

589.465

766.304

P-103

599.480

779.324

P-104

609.568

792.438

P-105

618.189

803.645

P-106

630.007

819.009

P-107

640.347

832.451

P-108

650.794

846.032

P-109

661.312

859.705

P-110

671.909

873.481

P-111

682.609

887.391

P-112

693.375

901.387

P-113

704.233

915.502

P-114

715.184

929.739

P-115

726.220

944.086

P-116

737.338

958.539

P-117

48.535

973.095

P-118

759.829

987.777

P-119

771.202

1.002.562

P-120

782.665

1.017.464

P-121

792.962

1.030.850

P-122

805.838

1.047.589

P-123

817.555

1.062.821

P-124

829.354

1.078.160

P-125

841.253

1.093.628

P-126

853.213

1.109.176

P-127

865.279

1.124.862

P-128

877.427

1.140.655

P-129

889.653

1.156.548

P-130

901.972

1.172.563

P-131

914.363

1.188.671

P-132

926.854

1.204.910

P-133

939.422

1.221.248

P-134

952.079

1.237.702

P-135

964.829

1.254.277

P-136

977.652

1.270.947

P-137

990.572

1.287.743

P-138

1.003.570

1.304.641

P-139

1.016.652

1.321.647

P-140

1.029.823

1.338.769