Lei nº 8.391, de 30/12/1982
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona à Prefeitura Municipal de Pratinha.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Pratinha o terreno com área de 1.300 m² (um mil e trezentos metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua Nova, numa extensão de 24m (vinte e quatro metros); pelo lado direito com a Rua do Rosário, numa extensão de 50m (cinqüenta metros); pelo lado esquerdo com a Rua Santa Cruz, numa extensão de 50m (cinqüenta metros) e pelo fundo com a Rua José Evangelista, numa extensão de 28m (vinte e oito metros), localizado na Cidade de Pratinha.
Art. 2º - O imóvel, descrito no artigo anterior, foi havido pelo Estado de Minas Gerais por doação de Arnaldo Pereira dos Anjos e sua mulher, conforme a respectiva escritura pública, lavrada em 22 de junho de 1961, no Cartório de Paz, Registro Civil e Notas da Cidade de Pratinha, às folhas 141v a 143, do Livro nº 40.
Art. 3º - O imóvel, objeto da presente doação, destina-se à construção de uma praça pública na Cidade de Pratinha.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Morvan Aloysio Acayaba de Rezende