Lei nº 8.374, de 21/12/1982

Texto Original

Declara de utilidade pública a Fundação para o Desenvolvimento do Esporte, da Ciência e da Cultura – FUNDECC, com sede na Cidade de Três Corações.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação para o Desenvolvimento do Esporte, da Ciência e da Cultura – FUNDECC, com sede na Cidade de Três Corações.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Lourival Brasil Filho