Lei nº 8.365, de 20/12/1982
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública o Movimento Comunitário de Amigos Moradores da Cohab, com sede na Cidade de São João del-Rei.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Pró-Desenvolvimento Comunitário Várzea do Marçal, com sede na Cidade de São João del-Rei.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.752, de 26/11/1984.)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Lourival Brasil Filho
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Data da última atualização: 20/3/2006.