Lei nº 836, de 23/09/1922

Texto Original

Autoriza a abertura de créditos extraordinários.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o governo autorizado a abrir o crédito de 3:479$513 para pagar, neste e no exercício de 1923, a gratificação adicional, vencida e por vencer, de dez por cento que eX â €“ vi da Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906, têm direito os professores primários Antonio de Abreu Freitas Drumond, Olavo Josino de Sales, Joaquim José de Oliveira Mafra, Joaquim Ricardo dos Reis, d. Mariana Augusta Dias de Magalhães, Francisco Manoel do Nascimento e d. Maria José Augusta dos Santos, e o de 8:142$807, para pagar aos juízes de direito, bacharéis João Nepomuceno de Faria Pereira, Luiz José de França e Oliveira e Lídio Alerano Bandeira de Mello, os adicionais e dez por cento sobre seus vencimentos, de acordo com o art. 256, da Lei nº 375, de 19 de setembro de 1903.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças a façam imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, aos 23 de setembro de 1922.

RAUL SOARES DE MOURA.

Fernando Mello Vianna.

Augusto Mario Caldeira Brant.


Selada e publicada nesta Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, aos 23 dias de setembro de 1922. - O diretor, Arthur Eugênio Furtado.