Lei nº 835, de 22/09/1922
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito extraordinário de 455:000$000 para conclusão do edifício do “Instituto do Radium”.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – É o governo autorizado a abrir, desde já, o crédito extraordinário de quatrocentos e cinquenta e cinco contos de réis (455:000$000) para conclusão do edifício do Instituto do Radium, e seu respectivo aparelhamento.
Art. 2º – Revogam–se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças a façam imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, aos 22 dias de setembro de 1922.
RAUL SOARES DE MOURA.
Fernando Mello Vianna.
Augusto Mario Caldeira Brant.
Selada
e publicada nesta Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais,
aos 22 dias de setembro de 1922. – O diretor, Arthur Eugênio
Furtado.