Lei nº 8.348, de 30/11/1982

Texto Original

Dá a denominação de Escola Estadual Marcos José de Oliveira à Escola Estadual de Barreiro Grande, com sede na Cidade de Monte Azul

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Marcos José de Oliveira a Escola Estadual de Barreiro Grande, com sede na Cidade de Monte Azul.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Eduardo Levindo Coelho