Lei nº 8.332, de 30/11/1982
Texto Original
Concede a Paulo Gustavo Galvão o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido a Paulo Gustavo Galvão o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O título representado por diploma, especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado em Reunião Especial da Assembleia Legislativa.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo