Lei nº 832, de 15/09/1922

Texto Original

Revoga o art. 25 da Lei nº 705, de 17 de setembro de 1917.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, me seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogado o art. 25 da Lei nº 705, de 17 de setembro de 1917.

Art. 2º - Fica aprovado o plano definitivo da cidade de Belo Horizonte, capital do Estado, mandado organizar pelo governo, de acordo com a Lei Adicional nº 3, de 17 de setembro de 1893, respeitadas as modificações feitas até a data da publicação da presente lei.

§ 1º - Fica o governo autorizado a expedir novo decreto aprovando a planta da cidade, que contém as modificações feitas no respectivo plano.

§ 2º - Na aprovação da planta a que se refere o parágrafo antecedente, o governo terá em vista a observância rigorosa do traçado atual das ruas e praças, no que respeita à manutenção e conservação de todos os logradouros públicos.

Art. 3º - O Governo do Estado poderá reservar, em qualquer ponto da cidade, quarteirões ou lotes que julgar necessários ao serviço público.

Parágrafo único - Os quarteirões ou lotes assim reservados não poderão, de modo algum, ser alienados nem mesmo depois da extinção do destino que os constituiu em reservas.

Art. 4º - Publicada a lei, o plano definitivo da cidade de Belo Horizonte não poderá ser alterado, sem prévia aprovação do Congresso Mineiro, mediante representação do Conselho Deliberativo do Município da Capital.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor desde a data da sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 15 dias de setembro de 1922.

RAUL SOARES DE MOURA.

Fernando Mello Vianna.


Selada e publicada nesta Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, aos 15 dias do mês de setembro de 1922. - O Diretor, Arthur Eugênio Furtado.