Lei nº 8.274, de 31/08/1982

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a reverter mediante doação, ao Município de Divino, imóvel que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter, mediante doação, ao Município de Divino, uma área de terreno medindo quatrocentos e dez metros quadrados (410m²), tendo vinte metros e vinte centímetros (20,20m) pela frente com a rua Presidente Vargas, vinte e nove metros e sessenta centímetros (29,60m) de fundos com o Rio Carangola, na divisa com Cipriano Gil Alcon e trinta e dois metros a sessenta centímetros (32,60m) na divisa com Walter Antunes de Carvalho, em forma triangular, Cidade de Divino, adquirido pelo Estado de Minas Gerais por doação que lhe fez a Prefeitura Municipal local, conforme escritura pública lavrada nas notas do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Divino, às fls. 10v. a 12 do Livro nº 6 (seis), devidamente registrada sob o nº 2.869, às fls. 30 do livro nº 3-C do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Morvan Aloysio Acayaba de Rezende