Lei nº 8.273, de 31/08/1982
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Divino imóvel que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Divino uma área de terreno medindo dois mil metros quadrados (2.000m²), partindo de um marco de madeira nº 1, seguindo o alinhamento da Rua Atratino Vitor da Silva, no rumo magnético de 89º N’NE, com a distância de cinqüenta metros (50m) a outro marco; deste ponto, formando um ângulo reto à direita, segue com o rumo de 1° O’SE, medindo quarenta metros (40m) até outro marco; deste ao rumo de 89° 0’SO medindo a distância de cinqüenta metros (50m) até outro marco e, finalmente, deste com o rumo de 1° 0’NO, com a distância de quarenta metros (40m) ao ponto inicial, confrontando pela frente com a Rua Atratino Vitor da Silva, pelos lados e fundos com Ardelino Antônio de Freitas, Cidade de Divino, - Bairro Givisiez, adquirido pelo Estado de Minas Gerais por doação que lhe fez Ardelino Antônio de Freitas, bem como o prédio nele erigido, conforme escritura pública lavrada nas notas do Cartório do 2º Ofício daquela Comarca, fls. 233/236 do Livro 02 (dois), devidamente registrada sob o nº 969, às fls. 145 do Livro nº 3-A do Cartório de Registro de Imóveis da mesma Comarca.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Morvan Aloysio Acayaba de Rezende