Lei nº 8.207, de 13/05/1982

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Amparo da Serra.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Amparo do Serra o terreno e respectivo prédio situado na Cidade do mesmo nome, à Praça Dr. João Pinheiro, medindo, aproximadamente, 789,50 m² (setecentos e oitenta e nove metros e cinqüenta decímetros quadrados), confrontando, pela direita, com a Rua Direita; pela esquerda, com propriedade de João Emílio Dias; e, pelos fundos, com propriedade de D. Jovita Augusta Ferreira.

Parágrafo único – O imóvel mencionado no artigo foi adquirido pelo Estado de Minas Gerais por doação da Paróquia de Nossa Senhora do Amparo, conforme a escritura pública lavrada no Cartório do 3º Ofício de Notas da Comarca de Ponte Nova, às folhas 154v a 156v, do Livro nº 95-B, em 16 de junho de 1970 e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da mesma Comarca, em 17 de junho de 1970, às folhas 16, do Livro nº 3-U, sob o número 39.654.

Art. 2º - O imóvel e respectivo prédio, objeto da presente doação, destinam-se à instalação de um hospital para atender à população local.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Morvan Aloysio Acayaba de Rezende