Lei nº 818, de 26/09/1921

Texto Original

Autoriza a reforma das Secretarias do Estado e outras repartições

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o governo de Minas Gerais, autorizado a reformar as Secretarias do Estado, a Diretoria da Fiscalização das Rendas e a Recebedoria de Minas, no Rio de Janeiro, de acordo com as necessidades dos serviços, abrindo para isso os necessários créditos.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior, das Finanças e da Agricultura a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 26 de setembro de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Affonso Penna Junior

João Luiz Alves

Clodomiro Augusto de Oliveira

Selada e publicada nesta Secretaria das Finanças, aos 26 de setembro de 1921.– Henrique Barbosa da Silva Cabral.