Lei nº 816, de 26/09/1921

Texto Original

Aprova o regulamento baixado com o Decreto nº 5.268, de 20 de dezembro de 1919.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aprovado o Regulamento baixado com o Decreto nº 5.268, de 20 de dezembro de 1919, com as modificações de leis e instruções que foram expedidas pelo Secretário das Finanças.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 26 de setembro de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

João Luiz Alves

Selada e publicada nesta Secretaria das Finanças, aos 26 de setembro de 1921.– Henrique Barbosa da Silva Cabral.