LEI nº 8.110, de 01/12/1981

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Francisco de Assis – Fé – Luz – Amor – Caridade, com sede na Cidade de Itaúna.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Francisco de Assis – Fé – Luz – Amor – Caridade, com sede na Cidade de Itaúna.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 1981.

JOÃO MARQUES DE VASCONCELOS

Maurílio Miranda Cambraia, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo

Dênio Moreira de Carvalho