Lei nº 809, de 13/12/1951

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$260.466,20.

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$260.466,20 (duzentos e sessenta mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Cr$

Pontes

121.100,70

Edifícios escolares

81.514,90

Diversos

57.850,60

260.466,20

Art. 2º - A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente ano.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Esteves Rodrigues

José Maria Alkmim