Lei nº 809, de 13/12/1951
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$260.466,20.
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$260.466,20 (duzentos e sessenta mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:
-
Cr$
Pontes
121.100,70
Edifícios escolares
81.514,90
Diversos
57.850,60
260.466,20
Art. 2º - A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente ano.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Esteves Rodrigues
José Maria Alkmim