Lei nº 8.080, de 09/11/1981
Texto Original
Cria Colégios Tiradentes da Polícia Militar nas Cidades de Ipatinga e Patos de Minas.
O povo do estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Sistema de Ensino da Polícia Militar, a que se refere a Lei nº 6.260, de 13 de dezembro de 1973, os Colégios Tiradentes nas Cidades de Ipatinga e Patos de Minas.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento da Polícia Militar.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de novembro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida