Lei nº 808, de 13/12/1951

Texto Original

Abre ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$8.320.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$8.320.000,00 (oito milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), para atender ao pagamento das seguintes despesas:

Cr$

a) Linha de transmissão de Araxá a Ibiá

3.274.800,00

b) Rede de distribuição para iluminação pública de Uberaba e subestação

3.945.000,00

c) Bombas elevatórias e transformadores para Uberaba - serviço de águas

450.000,00

d) Serviços de eletricidade nos municípios de Iturama, Diamantina (distritos) e Pimenta

650.200,00

8.320.000,00

Art. 2º - A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente ano.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência cessada em 31 de dezembro de 1952.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Esteves Rodrigues

José Maria Alkmim