Lei nº 808, de 13/12/1951
Texto Original
Abre ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$8.320.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$8.320.000,00 (oito milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), para atender ao pagamento das seguintes despesas:
-
Cr$
a) Linha de transmissão de Araxá a Ibiá
3.274.800,00
b) Rede de distribuição para iluminação pública de Uberaba e subestação
3.945.000,00
c) Bombas elevatórias e transformadores para Uberaba - serviço de águas
450.000,00
d) Serviços de eletricidade nos municípios de Iturama, Diamantina (distritos) e Pimenta
650.200,00
8.320.000,00
Art. 2º - A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente ano.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência cessada em 31 de dezembro de 1952.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Esteves Rodrigues
José Maria Alkmim