Lei nº 807, de 22/09/1921
Texto Original
Fixa a Força Pública do Estado do Estado para o exercício de 1922.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Força Pública do Estado terá, no exercício de 1922, um efetivo de 3.000 homens, sendo 103 oficiais e 2.897 praças de pret, distribuídas de conformidade com a tabela anexa nº 2 B.
Art. 2º – Para a manutenção da Força Pública, fica o poder executivo autorizado a despender no referido exercício a quantia de 4.929.888.000 (quatro mil novecentos e vinte nove contos oitocentos e oitenta e cinco mil réis, de conformidade com a tabela anexa nº 1 B.
Art. 3º – Fica o poder executivo autorizado a criar o 5º batalhão na Força Pública, abrindo-se-lhe, desde já, o crédito de 1 250.000.000, para o seu custeio o construção do respectivo quartel.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, em 22 de setembro de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior
TABELA Nº 1b
Fixação da Força Pública para o exercício de 1922
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Classificação |
Por dia |
Vencimentos Por ano |
Total |
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4 5 1 5 1 23 24 40 1 4 40 87 60 4 192 10 10 10 184 2.224 70 |
a) Pessoal e gratificação adicional da Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906 Tenentes coronéis……………………………………………………….. Majores, sendo 1 assistente…………………………………………….. Major chefe de Serviço de Saúde e Diretor do Hospital Militar……….. Capitães médicos……………………………………………………….. Capitão auditor…………………………………………………………. Capitães, sendo 1 intendente geral e 1 secretário da seção Militar…….. Primeiros-tenentes, sendo 1 cirurgião dentista, 1 farmacêutico e intendente do 1º batalhão……………………………………………….. Segundos Tenentes……………………………………………………… Diretor de música………………………………………………………. Sargentos ajudantes…………………………………………………….. 1ª Sargentos, sendo 4 intendentes, 16 amanuenses, 1 enfermeiro-mór do Hospital militar e 1 mestre de música………………………………. 2ª Sargentos, sendo 16 amanuenses, 1 contramestre de música e 18 intendentes……………………………………………………………… 3ª Sargentos, sendo 4 corneteiros-móres e 1 veterinário……………….. Músicos de classe distinta………………………………………………. Cabos de esquadra, sendo 4 corneteiros, 4 tambores, 1 clarim e 1 ferrador…………………………………………………………………. Músicos de 1º classe……………………………………………………. Músicos de 2º classe……………………………………………………. Músicos de 3º classe……………………………………………………. Espessados, sendo 1 correeiro e 1 ferrador……………………………... Soldados, sendo 2 ferradores…………………………………………… Soldados sinaleiros, sendo 34 corneteiros, 32 tambores, 4 clarins……... Gratificação adicional da Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906, a oficiais com mais de 30 anos de serviço……………………………….. b) Etapa fixa de 1$800 diários para 2.898 praças de pret, sendo dobrada para os inferiores……………………………………………………….. c) Gratificação a engajados a $200 réis (2.000 praças)............................ d) Fardamento e calçado………………………………………………... e) Forragem, ferragem e medicamentos para os animais, forragem para os dos oficiais montados………………………………………………... f) Ajuda de custos a oficiais em diligência……………………………... g) Remonta dos animais do Esquadrão de Cavalaria e dos oficiais montados……………………………………………………………….. h) Compra e concertos de armamento, munição e equipamento……….. i) Aquartelamento, enterramento, expediente, luz e 1:000$000 para conservação da linha de tiro……………………………………………. j) Subvenção ao Hospital Militar……………………………………….. k) Bombeiros…………………………………………………………… |
2$000 1$900 1$800 1$700 1$700 1$600 1$700 1$500 1$400 1$400 1$200 1$400
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8:400$000 6:000$000 6:000$000 5:000$000 5:000$000 4:800$000 4:200$000 3:600$000 3:600$000 2:920$000 27:740$000 57:159$000 37:230$000 2:482$000 112:128$000 6:205$000 5:475$000 5:110$000 94:024$000 974:112$000 35:770$000
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33:600$000 30:000$000 6:000$000 25:000$000 5:000$000 110:400$000 100:800$000 144:000$000 3:600$000 2:920$000 27:740$000 57:159$000 37:230$000 2:482$000 112:128$000 6:205$000 5:475$000 5:110$000 94:024$000 974:112$000 35:770$000 3:000$000 2.030:130$000 146:000$000 600:000$000 50:000$000 20:000$000 20:000$000 10:000$000 90:000$000 7:000$000 135:000$000 |
Soma |
– |
– |
4.929:885$000 |
TABELA N. 2 B
Quadro Geral da Força Pública de Minas Gerais para o exercício de 1922
OBS.: A imagem da tabela está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/597/993/2597993.pdf
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, de 22 de setembro de 1921–
Servindo de diretor– Raymundo Felicíssimo de Paula Xavier.