Lei nº 8.058, de 29/09/1981 (Revogada)

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública a Cantina Santo Antônio, com sede na Cidade de Manhumirim.

(A Lei nº 8.058, de 29/9/1981, foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 13.020, de 1/12/1998.)

(Vide art. 1º da Lei nº 13.020, de 1/12/1998.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Cantina Santo Antônio, com sede na cidade de Manhumirim.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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Data da última atualização: 14/2/2006.