Lei nº 805, de 22/09/1921
Texto Atualizado
Transfere a sede de distritos dos municípios de Queluz e Grão Mogol, e muda a denominação de um povoado no município de Araçuaí.
(Vide Lei nº 2764, de 30/12/1962.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam transferidas as sedes dos distritos de São Caetano do Paraopeba para o povoado de Casa Grande, no município de Queluz, e de Jatobá para o povoado de São Joaquim da Porteirinha, no município, termo e comarca de Grão Mogol.
Art. 2º - Fica denominado “Itaporé” o povoado de Boa Vista de Jequitinhonha, do distrito de Pontal, município, termo e comarca de Araçuaí.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1921.
Arthur da Silva Bernardes - Governador do Estado.
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Data da última atualização: 06/09/2007