Lei nº 804, de 13/12/1951
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$90.350,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$90.350,00 (noventa mil, trezentos e cinquenta cruzeiros), para atender às despesas com diárias, alimentação e hospedagem da Missão Militar Instrutora, em diligências do serviço público militar, para aquisição de materiais destinados à Polícia Militar.
Art. 2º - A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente ano.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio Pedro Braga
José Maria Alkmim