Lei nº 804, de 22/09/1921
Texto Original
Prorroga até o dia 31 de dezembro de 1922 o mandato dos atuais vereadores das Câmaras Municipais e respectivos presidentes, dos membros dos Conselhos Deliberativos e dos juízes de paz.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – De acordo com o preceito do art. 6º da Lei nº 10, de 14 de setembro de 1920, que reformou a Constituição do Estado de Minas Gerais, entende-se prorrogado até 31 de dezembro de 1922 o mandato dos atuais vereadores das Câmaras Municipais e respectivos presidentes, dos membros dos Conselhos deliberativos e dos juízes de paz.
§ 1º – Ao primeiro juiz de paz, compete exercer as funções do cargo durante o quarto ano, regulando-se a sua substituição de acordo com as leis e regulamentos em vigor.
§ 2º – Para as vagas de vereadores, membros dos Conselhos Deliberativos e juízes de paz, existentes e que se verificarem na vigência desta Lei, serão chamados os respectivos suplentes, na ordem da votação obtida, de conformidade com as disposições em vigor.
§ 3º – Nos municípios onde pelas vagas existentes e por falta de suplente, não houver número para as seções das respectivas Câmaras, proceder-se-á a eleições para o preenchimento dessas vagas.
Art. 2º – As eleições para renovação das Câmaras Municipais e dos Conselhos Deliberativos e para juízes de paz, deverão se realizar no dia 1º de novembro de 1922
Art. 3º – revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, em 22 de setembro de 1921.
Arthur da Silva Bernardes.
Affonso Penna Junior.
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, de 22 de setembro de 1921–
Servindo de diretor– Raymundo Felicíssimo de Paula Xavier.