Lei nº 802, de 22/09/1921
Texto Original
Aprova os acordos celebrados entre o Estado de Minas Gerais e os Estados da Bahia e do Rio de Janeiro.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam aprovados os acordos celebrados entre o Estado de Minas Gerais e os Estados da Bahia e do Rio de Janeiro, por seus respectivos representantes, em cinco e nove de julho do ano de mil e novecentos e vinte, na Capital Federal, para fixação definitiva dos limites entre o primeiro e os dois referidos estados.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O secretário de Estado dos Negócios do Interior e faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, em 22 de setembro de 1921.
Arthur da Silva Bernardes.
Affonso Penna Junior.
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, de 22 de setembro de 1921–
Servindo de diretor– Raymundo Felicíssimo de Paula Xavier.