Lei nº 7.943, de 15/06/1981
Texto Original
Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Manoel Carlos Barbosa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Manoel Carlos Barbosa.
Art. 2º – O título representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Reunião Especial da Assembléia Legislativa.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1981.
O Presidente, (a.) José Santana de Vasconcellos
O 1º Secretário, (a.) Nilson Gontijo
O 2º Secretário, (a.) Elmo Braz Soares