Lei nº 794, de 12/12/1951

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$5.664,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$5.664,00 (cinco mil e seiscentos e sessenta e quatro cruzeiros), para pagamento de adicionais de 10%, inclusive abono familiar, ao Senhor José de Marins Freire, relativos ao período de 11 de julho de 1951 a 31 de dezembro de 1951.

Art. 2º - A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente ano.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1951.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de dezembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Esteves Rodrigues

José Maria Alkmim