Lei nº 793, de 12/12/1951

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$11.988.099,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$11.988.099,50, para ocorrer ao pagamento das despesas com as obras de construção do edifício destinado ao “Fórum Lafaiete”, desta Capital, adjudicadas à firma “Construtora Rabelo Ltda”, conforme contrato firmado em 30/6/1950, bem como para atender às despesas com a aquisição e instalação de elevadores.

Art. 2º - Fica o Governo do Estado autorizado a realizar operação de crédito, se necessário, para atender ao disposto no artigo 1º.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1952.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de dezembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Esteves Rodrigues

José Maria Alkmim