Lei nº 7.920, de 08/01/1981
Texto Original
Cria a Medalha Policial Civil Luiz Soares de Souza Rocha.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada a Medalha do Mérito Policial Civil Delegado Luiz Soares de Souza Rocha, destinada a galardoar policiais civis e outras personalidades ou instituições que tenham prestado relevantes serviços à Polícia Civil do Estado.
Art. 2º – O Poder Executivo baixará decreto, no prazo de 30 (trinta) dias contendo o regulamento da medalha instituída por esta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida Amando Amaral Cel. R/1