Lei nº 7.905, de 07/01/1981
Texto Original
Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Sociedade Civil Memorial Juscelino Kubitschek, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) à Sociedade Civil Memorial Juscelino Kubitischek, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial do mesmo valor e a anular, para tanto, total ou parcialmente, dotações do orçamento do Estado, ou a utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulo Roberto Haddad
Márcio Manoel Garcia Vilela