Lei nº 783, de 16/09/1920
Texto Original
Autoriza a expedição de títulos provisórios aos atuais ocupantes de lotes de terras do núcleo Rodrigo Silva, considerados intrusos.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o governo autorizado a mandar expedir títulos provisórios aos atuais ocupantes dos lotes de terras no núcleo Rodrigo Silva, considerados intrusos, que o requererem na forma da presente lei.
§ 1º – Os concessionários desses lotes, de posse do respectivo título provisório, pagarão o débito da concessão dos mesmos em cinco prestações anuais iguais, a contar da data de expedição do referido título.
§ 2º – O pagamento será feito dentro do ano correspondente a cada prestação, e do título provisório constarão, as condições da concessão prefixadas na presente lei.
§ 3º – Ao concessionário que completar o pagamento será expedido o título definitivo de propriedade, na forma das leis e regulamentos em vigor.
Art. 2º – O colono que deixar de pagar pontualmente as prestações devidas perderá o direito às benfeitorias que houver feito no lote, e este será considerado vago, e vendido em hasta pública.
Art. 3º – Aqueles que se estabelecerem em qualquer dos lotes vagos da dita colônia, desde a data desta lei, sem título legítimo de ocupação, nenhum direito terão às benfeitorias que nele fizerem.
Art. 4º – Fica igualmente autorizado o governo ceder à Câmara Municipal de Barbacena os terrenos situados nas proximidades da estação de Registros, da Estrada de Ferro Central do Brasil, para serem povoados.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário:
Mando, portanto, a todas as autoridades a que o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 16 dias de setembro de 1920.
Arthur da Silva Bernardes.
Clodomiro Augusto de Oliveira.
Selada e publicada nesta Secretaria de Agricultura, Terras e Colonização, aos 16 de setembro de 1920.
O diretor, Álvaro da Silveira.