Lei nº 7.826, de 24/10/1980

Texto Original

Prorroga o prazo de validade do Concurso de Seleção Competitiva Interna, para Cargos da Classe de Técnico em Comunicação Social.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica prorrogado por mais 2 (dois) anos o prazo de validade do Concurso de Seleção Competitiva Interna para Cargos da Classe de Técnico em Comunicação Social, homologado a 15 de agosto de 1978.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Machado Sobrinho