Lei nº 782, de 16/09/1920

Texto Original

Autoriza o governo a criar no antigo Jardim Botânico, de Ouro Preto, um patronato agrícola dos modelos do Instituto João Pinheiro, e contém outras disposições.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o poder executivo autorizado a criar no antigo Jardim Botânico, de Ouro Preto, um patronato agrícola nos moldes do Instituto João Pinheiro, podendo, para isto, despender o que julgar necessário.

Parágrafo único – Caso julgue mais conveniente, poderá o governo ceder a área aí existente, a título definitivo ou temporário, a empresa particular que se obrigue a aproveitá-la exclusivamente para a cultura do chá.

Art. 2º – O poder executivo poderá contratar no Japão, na China ou na Índia a vinda de especialistas no cultivo e preparo do chá para lecionarem no estabelecimento a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário:

Mando, portanto, a todas as autoridades a que o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 16 dias de setembro de 1920.

Arthur da Silva Bernardes.

Clodomiro Augusto de Oliveira.

Selada e publicada nesta Secretaria de Agricultura, Terras e Colonização do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1920. O diretor, Álvaro A. da Silveira.