Lei nº 780, de 16/09/1920
Texto Original
Aprova os acordos celebrados entre o Estado de Minas Gerais e os Estados da Bahia e do Rio de Janeiro.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam aprovados os acordos celebrados entre o Estado de Minas Gerais e os Estados da Bahia e do Rio de Janeiro, por seus respectivos representantes, em cinco e nove de julho do corrente ano, na Capital Federal, para fixação definitiva dos limites entre o primeiro e os dois referidos Estados.
Art. 2º – Revogam-se às disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencente, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 16 dias de setembro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior Selada e publicada nesta Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1920.
O
diretor, Arthur Eugenio Furtado.