Lei nº 7.767, de 23/07/1980

Texto Original

Dá denominação de Escola Estadual Maria das Dores de Souza à Escola Estadual Pestalozzi de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Maria das Dores de Souza a Escola Estadual Pestalozzi de Juiz de Fora.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcelos