Lei nº 776, de 01/12/1951
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$80.700,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$80.700,70 (oitenta mil, setecentos cruzeiros e setenta centavos)), para pagamento das seguintes despesas:
|
Cr$ |
|
|
Augusto da Fonseca Júnior - Adicionais de 10% relativos ao período de 31 de dezembro de 1947 a 31 de dezembro de 1951 |
2.401,30 |
|
Alice Pinto Drumond - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de agosto de 1946 a 31 de dezembro de 1947 |
1.327,00 |
|
Hugo Marques Gontijo - Exames médico-biométricos feitos em alunos do Ginásio Estadual de Bom Despacho, durante o ano de 1950 |
1.950,00 |
|
Luiz de Pádua Duca - Adicionais de 10% relativos ao período de 23 de novembro de 1943 a 31 de dezembro de 1951 |
19.831,40 |
|
Pedro Parafita de Bessa - Assistente-Técnico contratado do Serviço de Orientação e Seleção Profissional do Instituto de Educação - Vencimentos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1951 |
36.000,00 |
|
Valdomiro Apocalipse - Exames médico-biométricos nos alunos da Escola Normal Oficial de Pitangui, no 1º semestre de 1951 |
3.315,00 |
|
José Vilela da Costa Pinto - Exames médico-biométricos nos alunos do Colégio Estadual de Barbacena, durante o mês de março de 1951 |
5.040,00 |
|
Luiz Augusto Corrêa - Adicionais de 10% relativos ao período de 28 de agosto de 1948 a 31 de dezembro de 1951 |
10.836,00 |
|
80.700,70 |
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do saldo existente verificado no excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
José Maria Alkmim