Lei nº 776, de 01/12/1951

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$80.700,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$80.700,70 (oitenta mil, setecentos cruzeiros e setenta centavos)), para pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Augusto da Fonseca Júnior - Adicionais de 10% relativos ao período de 31 de dezembro de 1947 a 31 de dezembro de 1951

2.401,30

Alice Pinto Drumond - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de agosto de 1946 a 31 de dezembro de 1947

1.327,00

Hugo Marques Gontijo - Exames médico-biométricos feitos em alunos do Ginásio Estadual de Bom Despacho, durante o ano de 1950

1.950,00

Luiz de Pádua Duca - Adicionais de 10% relativos ao período de 23 de novembro de 1943 a 31 de dezembro de 1951

19.831,40

Pedro Parafita de Bessa - Assistente-Técnico contratado do Serviço de Orientação e Seleção Profissional do Instituto de Educação - Vencimentos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1951

36.000,00

Valdomiro Apocalipse - Exames médico-biométricos nos alunos da Escola Normal Oficial de Pitangui, no 1º semestre de 1951

3.315,00

José Vilela da Costa Pinto - Exames médico-biométricos nos alunos do Colégio Estadual de Barbacena, durante o mês de março de 1951

5.040,00

Luiz Augusto Corrêa - Adicionais de 10% relativos ao período de 28 de agosto de 1948 a 31 de dezembro de 1951

10.836,00

80.700,70

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do saldo existente verificado no excesso de arrecadação do presente exercício.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1 de dezembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

José Maria Alkmim