Lei nº 7.740, de 14/06/1980
Texto Original
Dá a denominação de “Parque de Exposições Bolivar de Andrade” ao Parque de Exposições da Gameleira, em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado “Parque de Exposições Bolivar de Andrade” o Parque de Exposições da Gameleira, em Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Gerardo Henrique Machado Renault