Lei nº 7.734, de 09/06/1980 (Revogada)

Texto Atualizado

Dá denominação à Escola Estadual de Conquista.

(A Lei nº 7.734, de 9/6/1980, foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 15.812, de 7/11/2005.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Dr. Lindolfo Bernardes a Escola Estadual de Conquista.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcelos

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Data da última atualização: 8/11/2005.