Lei nº 771, de 14/09/1920

Texto Original

Fixa a Força Pública do Estado para o exercício de 1921.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – A Força Pública do Estado de Minas Gerais terá no exercício de 1921, um efetivo de 3.000 (três mil homens), sendo 103 oficiais, inclusive um agregado, e 2.897 praças de pret, distribuídos de conformidade com a tabela anexa nº 1.

Art. 2º – Com a manutenção da Força Pública fica o Poder Executivo autorizado a despender no referido exercício de 1921, a importância de 4.918:968$500 (quatro mil novecentos e dezoito contos e novecentos e sessenta e oito mil e quinhentos réis), conforme a tabela nº 2.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o efetivo da Força Pública até 4.000 (quatro mil homens), e criar, mais um batalhão policial, com a respectiva oficialidade, localizando-o onde julgar conveniente e abrindo os créditos necessários.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento é execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 14 dias do mês de setembro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 14 dias de setembro de 1920.

O diretor, Arthur Eugenio Furtado.

Tabela n° 1

Quadro geral da Força Pública de Minas Gerais para o exercício de 1921

Unidades

Seção Militar

Serviço de saúde

4 Batalhões de infantaria de 4 companhias, 1 esquadrão de cavalaria e 1 seção de bombeiros anexa ao 1° batalhão

Inferiores

Outras praças

Agregados

Total do efetivo da força

Estado Maior

Oficiais

Estado Maior

Oficiais

Estado menor

Major assistente

Capitão Secretário

Capitão auditor

Capitão intendente geral

Segundo tenente auxiliar

Major diretor do hospital militar

Capitães médicos

Primeiro tenente cirurgião dentista

Primeiro tenente farmacêutico

Tenentes coronéis comandantes

Majores fiscais

Capitães ajudantes

Primeiros tenentes secretários

Segundos tenentes intendentes

Capitães

Primeiros tenentes

Segundos tenentes.

Sargentos ajudantes

Primeiros sargentos intendentes

Primeiros sargentos amanuenses

Primeiro sargento mestre de música

Segundos sargentos amanuenses

Segundo sargento contra mestre de música

Terceiros sargentos corneteiros móres

Cabos corneteiros

Cabos tambores

Músicos de 1ª classe

Músicos de 2ª classe

Músicos de 3ª classe

Primeiros sargentos

Segundos sargentos intendentes

Segundos sargentos

Terceiros sargentos

Cabos de esquadra

Anspeçadas

Anspeçadas correiros

Anspeçadas ferradores

Soldados ferradores

Soldados

Corneteiros

Tambores 

Clarins

Sargentos ajudantes

Capitão médico

Oficiais

Praças

Homens

Seção Militar

1

1

1

1

1

5

5

Serviço de Saúde

1

5

1

1

1

9

9

1° batalhão

1

1

1

1

1

4

4

8

1

1

10

1

4

1

1

1

10

10

10

4

4

12

12

36

36

476

8

8

1

21

648

669

Esquadrão de cavalarias

1

1

2

1

1

3

3

18

18

1

2

2

124

3

4

176

180

Seção de bombeiros

1

1

1

3

4

4

30

2

1

45

46

2° batalhão

1

1

1

1

1

4

4

8

1

1

2

4

1

1

1

4

4

12

12

44

44

600

8

8

1

21

748

769

3° batalhão

1

1

1

1

1

4

4

8

1

1

2

4

1

1

1

4

4

12

12

36

36

400

8

8

1

21

532

553

4° batalhão

1

1

1

1

1

4

4

8

1

1

2

4

1

1

1

4

4

12

12

44

44

600

8

8

600

8

8

1

21

748

769

1

1

1

1

1

1

5

1

1

4

4

4

4

4

17

17

35

4

4

16

1

16

1

4

4

4

10

10

10

18

18

51

51

182

182

1

2

2

2.230

34

32

3

4

1

103

2.897

3.000

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais,, em Belo Horizonte, 14 de setembro de 1920.

TABELA N° 2

Fixação da força Pública para o exercício de 1921

Números

Classificação

Vencimentos 

Por dia

Por ano

Total

a) Pessoal e gratificação adicional da Lei n° 425 de 17 de outubro de 1906.

4

Tenentes coronéis.

8:400$000

33:600$000

5

Majores, sendo 1 assistente.

6:000$000

30:000$000

1

Major Chefe de Serviço de Saúde e Diretor do Hospital Militar.

6:000$000

6:000$000

6

Capitães médicos, sendo 1 agregado.

5:000$000

30:000$000

1

Capitão auditor.

5:000$000

5:000$000

23

Capitães, sendo 1 intendente geral e 1 secretário da Seção Militar.

4:800$000

110:400$000

23

Primeiros tenentes, sendo 1 cirurgião dentista e 1 farmacêutico.

4:200$000

96:600$000

40

Segundos tenentes.

3:600$000

144:000$000

1

Diretor de música.

3:600$000

3:600$000

4

Sargentos ajudantes.

2$000

2:920$000

2:920$000

39

1°s Sargentos, sendo 4 intendentes, 16 amanuenses e 1 mestre de música.

1$900

27:046$500

27:046$500

86

2°s Sargentos, sendo 16 amanuenses, 1 contramestre de música e 18 intendentes.

1$800

56:502$000

56:502$000

58

3°s Sargentos, sendo 4 corneteiros e 4 tambores.

1$700

35:989$000

35:989$000

174

Cabos de esquadra, sendo 4 corneteiros e 4 tambores.

1$600

101:616$000

101:616$000

10

Músicos de 1ª classe.

1$700

6:205$000

6:205$000

10

Músicos de 2ª classe.

1$500

5:475$000

5:475$000

10

Músicos de 3ª classe.

1$400

5:110$000

5:110$000

169

Anspeçadas, sendo 1 correeiro e 2 ferradores.

1$400

86:359$000

86:359$000

2.265

Soldados, sendo 2 ferradores.

1$200

992:070$000

992:070$000

69

Soldados sinaleiros, sendo 34 corneteiros, 32 tambores e 3 clarins.

1$400

35:259$000

35:259$000

Gratificação adicional da Lei n° 425 de 17 de outubro de 1906, a oficiais com mais de 30 anos de serviço

3:000$000

b) Etapa fixa de 1$800 diários para 2.894 praças e pret, sendo dobrada para os inferiores.

2:024:217$000

c) Gratificação a engajados a $200 réis (2.000 praças)

146:000$000

d) Fardamento e calçado.

600:000$000

e) Forragem, ferragem e medicamentos para os animais e forragem para os dos oficiais montados.

50:000$000

f) Ajuda de custo a oficiais em diligência.

20:000$000

g)Remonta dos animais do Esquadrão de Cavalaria e dos oficiais montados.

20:000$000

h) Compra e concertos de armamento, munição e equipamento.

10:000$000

i) Aquartelamento, enterramento, expediente, luz e 1:000$000 para conservação da linha de tiro.

90:000$000

j) Subvenção ao Hospital Militar.

7:000$000

k) Bombeiros.

135:000$000

Soma

4.918:968$500

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de setembro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

João Luiz Alves