Lei nº 7.699, de 15/05/1980
Texto Original
Prorroga prazo de validade do XV concurso público para provimento de cargos de Promotor de Justiça de Primeira Entrância e Promotor de Justiça Substituto de Primeira Entrância.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado pelo prazo de 2 (dois) anos, a validade do XV concurso para provimento de cargos de Promotor de Justiça da Primeira Entrância e Promotor de Justiça Substituto de Primeira Entrância.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida