Lei nº 7.693, de 13/05/1980

Texto Original

Altera a denominação da Fundação Universidade Mineira de Arte – FUMA.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A Fundação Universidade Mineira de Arte – FUMA, prevista na Lei nº 3.065, de 30 de dezembro de 1963, passa a denominar-se Fundação Mineira de Arte Aleijadinho – FUMA.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida