Lei nº 7.691, de 12/05/1980

Texto Original

Dá a denominação de Elpídio Aristides de Freitas à Escola Estadual da Rua Berilo, no Bairro Virgínia, em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denominar-se-á Elpídio Aristides de Freitas a Escola Estadual. Com sede na Rua Berilo, no Bairro Virgínia, em Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcelos