Lei nº 768, de 24/11/1951
Texto Original
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Sociedade Civil Educandário “São Geraldo”, em Itabirito.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida à Sociedade Civil Educandário “São Geraldo”, sediada em Itabirito, isenção do imposto de transmissão que incidir sobre a aquisição do prédio e terreno, situado naquela cidade, à Rua do Paço Municipal, onde funciona o Ginásio “Guilherme Gonçalves”.
Art. 2º - A isenção de que trata a presente lei condiciona-se ao cumprimento do objetivo a que se destina a sociedade, e o imposto será devido ao Estado, caso a entidade beneficiada mude de finalidade.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de novembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim