Lei nº 766, de 24/11/1951

Texto Original

Abre ao Departamento Estadual de Informações o crédito especial de Cr$514,20.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto ao Departamento Estadual de Informações o crédito especial de Cr$514,20 (quinhentos e quatorze cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de contas dos telefones sob a responsabilidade daquela Repartição, relativas ao exercício de 1950.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de novembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Maria Alkmim