Lei nº 765, de 10/09/1920

Texto Original

Transfere sede distritos e altera para Paraisópolis a denominação da comarca e termo de São José do Paraíso.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica transferida a sede do distrito de Santa Rita dos Barreiros, do município de Araguari, para o povoado denominado Piracicaba, do mesmo distrito e município.

Art. 2º – O distrito de Pinheiros de São Manoel passa a denominar-se Pinhotiba.

Art. 3º – A comarca e termo de São José do Paraíso passam a denominar-se comarca e termo de Paraisópolis.

Art. 4º – Fica transferida para Silveira Carvalho a sede do distrito de Cachoeira Alegre, do município de Palma.

Art. 5º – Fica igualmente transferida a sede do distrito de Santo Antônio do Manhuaçu para a povoação de Jacutinga, no município de Caratinga.

Art. 6º – Revogam-se disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 10 dias do mês de setembro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

João Luiz Alves

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1920.

O diretor, Arthur Eugenio Furtado.