Lei nº 7.648, de 21/12/1979

Texto Original

Dá a denominação de Dr. João Pinto à Escola Estadual de Tocantins, 1º e 2º Graus, da Cidade de Tocantins.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Dr. João Pinto a atual Escola Estadual de Tocantins, 1º e 2º Graus, da Cidade de Tocantins.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcelos