Lei nº 7.626, de 21/12/1979
Texto Original
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O efetivo previsto para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais é fixado em 27.500 (vinte e sete mil e quinhentos) policiais-militares, distribuído por quadros, postos e graduações na seguinte forma:
1. QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES (QOPM):
Coronel PM 18
Tenente-Coronel PM 44
Major PM 80
Capitão PM 285
1º-Tenente PM 319
2º-Tenente PM 373
1.119
2. QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS):
Coronel PM 1
Tenente-Coronel PM 11
Major PM 24
Capitão PM 47
1º-Tenente PM 81
164
3. QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES POLICIAIS-MILITARES (QOCPM):
Major PM 1
Capitão PM 13
1º-Tenente PM 1
15
4. QUADRO DE OFICIAIS VETERINÁRIOS (em extinção)
Major PM 1
5. QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS (QOE):
Capitão PM 2
1º-Tenente PM 6
2º-Tenente PM 13
21
6. QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS-MILITARES (PRAÇAS PM):
Subtenente PM 224
1º-Sargento PM 510
2º-Sargento PM 1.176
3º-Sargento PM 1.871
Cabo PM 3.976
Soldado PM 16.677
24.434
7. QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (Praças BM):
Subtenente BM 27
1º-Sargento BM 48
2º-Sargento BM 56
3º-Sargento BM 147
Cabo BM 270
Soldado BM 1.198
1.746
Total................................ 27.500
Art. 2º - O efetivo de praças especiais terá número variável, sendo o de Aspirante-a-Oficial até o limite de 60 (sessenta) e o de aluno do Curso de Formação de Oficiais até o de 250 (duzentos e cinqüenta).
Art. 3º - O aumento de efetivo resultante desta lei será implantado gradualmente, por ato do Poder Executivo, de acordo com as disponibilidades do Estado, até atingir os tetos estabelecidos, ouvido o Estado-Maior do Exército.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida