Lei nº 7.625, de 21/12/1979
Texto Original
Altera dispositivos da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 31, 45 e 58 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 31 - Os Órgãos de apoio compreendem:
I - Órgãos de Apoio de Ensino:
a) Academia de Polícia Militar (APM);
b) Colégios Tiradentes da Polícia Militar (CTPM).
II - Órgãos de Apoio Logístico:
a) Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (CSM/MB);
b) Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência (CSM/int);
c) Centro de Suprimento e Manutenção de Comunicações (CSM/Com).
III - Órgãos de Apoio de Saúde:
a) Hospital da Polícia Militar (HPM);
b) Sanatório "Eugênia Vargas";
c) Centro Farmacêutico;
d) Centro Odontológico;
e) Juntas Militares de Saúde.
IV - Órgãos de Apoio de Pessoal:
Centro de Assistência Social (CAS).
Art. 45 - O Comando do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar é o órgão responsável, perante o Comando Geral, pelo planejamento e execução de todas as atividades de prevenção, proteção e combate contra incêndios, de socorro, busca e salvamento, no que compete à Corporação e de acordo com diretrizes e ordens emanadas do Comando Geral.
Parágrafo único - O Comando do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar será exercido por um Coronel PM, que disporá de um Estado-Maior.
Art. 58 - O efetivo da Polícia Militar será fixado em lei especial - Lei de Fixação de Efetivos da PM - mediante proposta do Governador do Estado, ouvido o Estado-Maior do Exército."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980 e revoga o artigo 46 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975 e as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida