Lei nº 7.623, de 17/12/1979

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a abrir, a Encargos Gerais do Estado, o crédito especial de Cr$48.300.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais do Estado o crédito especial de Cr$48.300.000,00 (quarenta e oito milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender as despesas com a execução de obras de infra-estrutura no setor siderúrgico, decorrentes do Acordo celebrado, em 25 de agosto de 1977, entre o Estado de Minas Gerais, o Município de Juiz de Fora, através de sua Prefeitura Municipal, e a Construtora Mendes Júnior S.A.

Parágrafo único - As despesas referentes ao crédito especial de que trata este artigo serão classificadas por meio de decreto.

Art. 2º - Para a execução desta Lei, será observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulo Roberto Haddad

Márcio Manoel Garcia Vilela