Lei nº 756, de 16/10/1951

Texto Original

Cria postos e aumenta o efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados no Corpo de Bombeiros do Estado mais os seguintes postos: um de capitão, um de primeiro tenente, três de segundo tenente, um de primeiro sargento, um de segundo sargento e cinqüenta de soldados bombeiros.

Art. 2º - A organização do Corpo de Bombeiros obedecerá ao quadro anexo.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito para ocorrer com o seu produto à despesa resultante desta lei, bem como abrir o necessário crédito.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de outubro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio Pedro Braga

José Maria Alkmim

QUADRO DEMONSTRATIVO DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA 1952

A que se refere o art. 2º da Lei n. 756, publicada nesta data

DISCRIMINAÇÃO

1ª Companhia

2ª Companhia

3ª Companhia

SOMA

ESTADO-MAIOR

Capitão Ajudante

Capitão Inspetor do Material

1º Ten.Encarregado de Manobras d’água

1º Tenente Secretário

1º Tenente Aprovisionador

1º Tenente Almoxarife-Pagador

2º Tenente Mecânico


1

1


1


1


1


1


1


-

-


-


-


-


-


-


-

-


-


-


-


-


-


1

1


1


1


1


1


1

OFICIAIS

Capitães

1ºs Tenentes

2ºs Tenentes


1

1

5


1

1

5


1

1

5


3

3

15

SUBTENENTES

Subtenentes

Subtenente M. de Música


1

1


1

-


-

-


2

1

ESTADO-MENOR

1º Sargento Aprovisionador

1º Sargento Almoxarife-Pagador

1ºs Sargentos Amanuenses

1º Sargento Mecânico

1º Sargento Eletricista

1º Sargento Contra-mestre de Música

1º Sargento Inspetor do Material

1º Sargento Encarregado de Hidrantes

2ºs Sargentos Monitores

2ºs Sargentos Motoristas

2ºs Sargentos Amanuenses

2º Sargento Inspetor do Material

2ºs Sargentos Encarregados de Hidrantes

3º Sargento Corneteiro-Mor

3º Sargento Mecânico

3º Sargento Carpinteiro

3º Sargento Enfermeiro

3ºs Sargentos Motoristas

Cabos Tamboristas Corneteiros

Cabo Eletricista

Cabos Motoristas

Cabo Enfermeiro

Cabo Carpinteiro

Cabo Mecânico

Cabo Soldador

Cabo Lubrificador

Soldados Eletricistas

Soldados Enfermeiros

Soldados Carpinteiros

1ºs Sargentos Músicos

2ºs Sargentos Músicos

3ºs Sargentos Músicos


1


1


3


1


1


1


1



1



3


5


3


1



2



1


1


1


1


6


2


1

1

10

1

1

1

1

3


3


2


9


6


10


-


-


1


1


3


1


1


1


1



1



3


5


3


1



2



1


1


1


1


6


2


1

1

10

1

1

1

1

3


3


2


9


6


10

INFERIORES

1ºs Sargentos

2ºs Sargentos

3ºs Sargentos

Cabos de Esquadra

Soldados

Bombeiros de 1ª Classe

Bombeiros de 2ª Classe

Bombeiros de 3ª Classe

Tamboristas-Corneteiros


1

2

5

-

-

-


-


-


7


1

1

7

12

81

5


5


5


-


1

1

7

13

81

5


5


5


-


3

4

19

25

162

10


10


10


7

TOTAL

118

125

125

368

OFICIAIS EM COMISSÃO

Tenente-Coronel-Comandante

Major Subcomandante

Capitão Médico



1


1

1



-


-

-



-


-

-



1


1

1

TOTAL GERAL

121

125

125

371