Lei nº 7.526, de 31/07/1979
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, com sede no Município de Timóteo.
(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 20.523, de 11/12/2012.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, com sede no Município de Timóteo.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.523, de 11/12/2012.)
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho
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Data da última atualização: 9/10/2013.